Por Daniel Lourenço e Guilherme Afonso
“O Teste de ADN é para a justiça como telescópio para as estrelas. Não é uma lição de bioquímica, não uma exibição das maravilhas reveladas por uma lente, mas um modo de ver as coisas como elas realmente são.” (Barry Scheck e Peter Neufeld, Actual Innocence1).
O DNA, o crime e a mídia
A exposição da molécula de DNA a fatores como luz solar, microorganismos e componentes químicos podem provocar a degradação da molécula. Logo, a correta realização da coleta e a preservação adequada do material obtido em cenas de crime são indispensáveis ao sucesso dos testes. Em função disto a preservação da cena do crime e a realização eficiente da coleta do material biológico, bem como seu armazenamento apropriado são fatores indispensáveis ao sucesso dos testes. É ainda essencial que os centros investigativos sejam interdisciplinares, o que facilita o contato e a troca de informações entre os diversos especialistas. Cabe, neste contexto, aos operadores da lei e a comunidade científica estarem atentos ao fato de que os testes absolutamente não são infalíveis, como ocorre com qualquer outra atividade humana. Deve-se exigir que, no Brasil, conforme já ocorre em outros países, todos os laboratórios sigam rigorosos padrões de qualidade para garantir a credibilidade de tão importante ferramenta.
A genética é a área da ciência forense que mais tem avançado. Basta uma pequena amostra de sangue, saliva, pele ou sêmen para identificar uma vítima ou um suspeito. Atualmente a Secretaria Nacional de Segurança Pública está implementando o Banco de Dados Nacional Criminal de Perfis Genéticos, como o americano Codis, que armazena dados de criminosos condenados, e a européia Fênix, que contém o perfil genético de milhares de pessoas desaparecidas. Tais ferramentas tornam mais ágil a troca de informações entre as instituições espalhadas pelo vasto território nacional, e facilitam a resolução de diversos casos. No Brasil a implementação desse banco de dados levará ao aumento da demanda nos laboratórios de perícia, uma vez que permitirá, por exemplo, identificar o criminoso pela análise de uma única gota de sangue encontrada no local do crime. Em 2006, os peritos judiciais André Smarra, Eduardo Paradela e André Figueiredo publicaram uma série de artigos revelando as possibilidades de erros em exames de DNA, o que acarretou em convite pela revista Scientif American Brasil para escrever um artigo sobre a Genética Forense no Brasil. Em decorrência destas publicações vários laboratórios brasileiros começaram a ser condenados por erros em exames de DNA. Estes peritos continuaram publicando artigos sobre os possíveis erros em exames de DNA, o que levou o Ministério da Justiça a solicitar ao INMETRO viesse a padronizar os exames de DNA realizados pelos laboratórios brasileiros.
Teste de paternidade (DNA)
O teste de paternidade, também chamado de teste de DNA, permite comparar as informações genéticas do DNA da criança com aquelas encontradas no DNA do suposto pai.O DNA (ácido desoxiribo-nucleico, ADN) é uma substância que transmite as características hereditárias dos pais para os filhos. Está presente em todas as células do corpo, e assim o teste de paternidade pode ser feito com qualquer tecido que contenha DNA. As amostras de mucosa bucal são preferíveis porque a recolha de amostras é mais fácil e também a extração do DNA é menos trabalhosa. Mas o DNA pode ser extraído também de outros materiais biológicos, como unha, sangue, sêmen etc. O tipo da amostra não influencia o resultado. Também a idade das pessoas não influencia o teste, como o DNA de uma pessoa fica a mesma por toda vida. Assim crianças podem ser analisadas desde nascimento. A recolha de amostras pode ser feito sem problemas e sem causar dores mesmo com bebês recém-nascidos. Até um teste antes do nascimento pode ser realizado, mas recomendamos aguardar o nascimento, porque a intervenção pequena, que é necessário para a recolha da amostra, sempre traz consigo um risco, que queremos evitar. Porém a composição do DNA já é a mesma no óvulo fecundado e no adulto.
O conjunto de moléculas de DNA compõe os cromossomas, que estão localizados no núcleo das células e arranjados aos pares. Têm dois conjuntos de cromossomas, um proveniente da mãe e outro do pai. Assim para cada região da DNA analisada tem duas cópias, chamadas alelos, uma delas de origem materna, e a outra, de origem paterna.
O avanço da criminalidade é um fenômeno mundial. Neste contexto, a biologia oferece desde a década de 1980 uma ferramenta investigativa sem precedentes: a identificação humana por análise de DNA. Na esfera criminal, o uso dos testes de DNA tornou-se um importante instrumento já que o perfil genético encontrado em evidências biológicas agora pode ser confrontado com suspeitos, fornecendo o necessário convencimento técnico científico de que tanto carecem as análises criminais. Trata-se de metodologia moderna e eficiente que emprega tecnologia eficaz em prol do registro da "paternidade do crime". Portanto, sempre existirão evidências que, se corretamente investigadas, podem associar um suspeito ao local de crime e servir como base de convencimento do juízo. Em vista disto, deve haver um cuidado absoluto no levantamento de qualquer fonte de material orgânico em cenas de crime.
Referencias
http://direitoemdebate.net/index. php/direito-processual-penal/464-o-dna-o-crime-e-a-midia
http://www.paternidade.delphitest.com/contentpt/vaterschaftstest_05pt.htm
A influência da televisão na divulgação dos serviços de genética forense é inegável, seja através de reportagens, séries importadas, novelas ou programas de auditório. O cidadão comum possui a sua percepção da influência da ciência na constituição da sociedade notavelmente influenciada pela mídia. De fato, este fenômeno não é exclusivo de nossos dias. As histórias de Sherlock Holmes já traziam a seus leitoras um pouco da ciência utilizada em investigações de crimes. No tocante aos testes de DNA para investigação de paternidade ou maternidade e as análises criminais, a “prova do DNA” é usualmente apresentada pelos meios de comunicação como algo absolutamente isento de erros, o que pode não corresponder a absoluta verdade. As contestações judiciais de exames de DNA são uma realidade mundial. Entretanto, cabe ressaltar que em geral não são contestadas as bases científicas para a realização das tipagens e sim a forma com que as mesmas foram executadas, o cálculo para determinação estatística do resultado e a manutenção da cadeia de custódia das evidências.
No teste de paternidade os dois alelos de cada região são analisados para cada pessoa incluída, assim se recebe um perfil da pessoa: a chamada impressão digital genética. Depois os perfis das pessoas são comparados e um alelo de uma região da criança deve ser encontrado no perfil da mãe e o outro no perfil do pai. Se alelos de três regiões da criança não tiverem alelos correspondentes no perfil do suposto pai, este homem não pode ser o pai biológico da criança e a paternidade será excluída. Uma discordância só ainda pode ser explicada com um acontecimento que ocorre muito raramente - a mutação. A probabilidade que duas mutações ocorrem dentro das 16 regiões da análise de uma pessoa é tão pequena como a probabilidade que todas as regiões menos duas concordam somente por acaso. Porém esse caso acontece muito raramente e é impossível decidir. Na maioria desses casos um homem parente do suposto pai é identificado como pai biológico.
Referencias
http://direitoemdebate.net/index. php/direito-processual-penal/464-o-dna-o-crime-e-a-midia
Será necessário analisar para alcançar a probabilidade garantida. Por exemplo, no caso do teste básico analisamos no mínimo 16 regiões e mais tantas regiões até alcançar os 99,99 %.
O teste é bem mais preciso e seguro, se a mãe é analisada também. Neste caso podemos comparar o perfil da criança com o da mãe. Resta comparar a outra metade dos alelos com o perfil do pai. Assim concordâncias por acaso ficam bem mais raras.
O teste pode ser realizado também sem a mãe, mas a probabilidade é bem menor comparado com testes que incluem a mãe. Para alcançar uma probabilidade parecida regiões adicionais podem ser analisadas.
A impressão digital genética como é determinada num teste de paternidade, também serve para investigar outras relações parentescos - por exemplo, se gêmeos são dizigóticos (bivitelinos, gêmeos fraternos) ou monozigóticos (univitelinos, gêmeos idênticos) ou se alguém é o avô, o tio ou o primo de outra pessoa etc..
No teste de paternidade são analisadas exclusivamente regiões sem nenhuma informação sobre qualidades, doenças ou disposições de uma pessoa. Para fazer umas prognósticas regiões bem diferentes devem ser analisadas.
Todas as análises são feitos no nosso próprio laboratório. As amostras não saem mais do nosso laboratório depois da chegada pelo correio. Também todos os dados ficam armazenados exclusivamente em computadores locais em salas protegidas. Se o cliente desejar, apagamos os dados coletados imediatamente depois da entrega dos resultados da análise. Desta maneira garantimos a maior discrição e segurança.
O EXAME DE DNA NA PRÁTICA FORENSE
A Genética Forense é a área do conhecimento que trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas de genética e de biologia molecular no auxílio à justiça. A Genética Forense também é conhecida como DNA Forense.
Apesar de o ramo mais desenvolvido da Genética Forense ser a Identificação Humana pelo DNA e sua aplicação mais popular ser o Teste de paternidade, a Genética Forense não se limita a isso, podendo ser aplicada na identificação ou individualização de animais, plantas e microrganismos.
Histórico
A Genética Forense iniciou-se quando foram utilizadas pela primeira vez características genéticas para a definição de paternidade, ajudando a justiça.
A fase moderna da Genética Forense iniciou-se na década de 1980 quando pesquisadores descobriram regiões altamente variáveis do DNA, capazes de individualizar uma pessoa. Em 1985, Sir Alec Jeffreys apelidou as características únicas do DNA de uma pessoa de "impressões digitais do DNA”.
No decorrer da década de 1990, com a popularização da PCR, desenvolveram-se técnicas cada vez mais sensíveis, capazes de identificar a origem de amostras biológicas com muito pouco DNA. A Genética Forense é a área do conhecimento que trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas de genética e de biologia molecular no auxílio à justiça. A Genética Forense também é conhecida como DNA Forense.
Apesar de o ramo mais desenvolvido da Genética Forense ser a Identificação Humana pelo DNA e sua aplicação mais popular ser o Teste de paternidade, a Genética Forense não limita-se a isso, podendo ser aplicada na identificação ou individualização de animais, plantas e microrganismos.
Histórico
A Genética Forense iniciou-se quando foram utilizadas pela primeira vez características genéticas para a definição de paternidade, ajudando a justiça.
A fase moderna da Genética Forense iniciou-se na década de 1980 quando pesquisadores descobriram regiões altamente variáveis do DNA, capazes de individualizar uma pessoa. Em 1985, Sir Alec Jeffreys apelidou as características únicas do DNA de uma pessoa de "impressões digitais do DNA”.
No decorrer da década de 1990, com a popularização da PCR, desenvolveram-se técnicas cada vez mais sensíveis, capazes de identificar a origem de amostras biológicas com muito pouco DNA. A Genética Forense é a área do conhecimento que trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas de genética e de biologia molecular no auxílio à justiça. A Genética Forense também é conhecida como DNA Forense.
Apesar de o ramo mais desenvolvido da Genética Forense ser a Identificação Humana pelo DNA e sua aplicação mais popular ser o Teste de paternidade, a Genética Forense não limita-se a isso, podendo ser aplicada na identificação ou individualização de animais, plantas e microrganismos.
Marcadores moleculares
Os marcadores moleculares mais utilizados na Genética Forense são os microssatélites autossômicos (também conhecidos pela sua sigla em inglês STRs - Short Tandem Repeats).
O DNA como Evidência
Uma questão fundamental concernente ao uso do DNA como evidência está na validação científica dos métodos de análise. Em outras palavras, é preciso ter garantias científicas de que os testes podem inequivocamente identificar inclusões e exclusões para cada marcador genético utilizado. Inicialmente, a credibilidade dos testes deve partir da natureza das amostras biológicas utilizadas2. Com freqüência, as amostras são encontradas em superfícies não-estéreis, podendo sofrer danos após contato com a luz solar, microorganismos e solventes. Existem procedimentos que podem minimizar a ação destes fatores de degradação do DNA. Entretanto, muitos cuidados devem ser tomados para evitar equívocos na interpretação. A amplificação pela PCR (reação em cadeia da polimerase) que é largamente empregada nas tipagens genéticas pode produzir falhas e artefatos quando a qualidade do material biológico está comprometida8. Amostras parcialmente degradadas podem proporcionar, por exemplo, a amplificação preferencial de alelos e o surgimento das bandas fantasmas (“stutter bands”)2. No primeiro caso, tem-se a amplificação de um alelo em detrimento do outro. Isto pode gerar a falsa impressão de se tratar de um indivíduo homozigoto ao invés de heterozigoto para o lócus em estudo. Já as bandas fantasmas ocorrem em virtude de falhas no processo que geram bandas com uma unidade de repetição a menos que a do alelo original. Deste modo, pode-se equivocadamente interpretar o resultado como um falso heterozigoto ou identificar um alelo erroneamente.
A Genética Forense no Brasil
A genética é a área da ciência forense que mais tem avançado. Basta uma pequena amostra de sangue, saliva, pele ou sêmen para identificar uma vítima ou um suspeito. Atualmente a Secretaria Nacional de Segurança Pública está implementando o Banco de Dados Nacional Criminal de Perfis Genéticos, como o americano Codis, que armazena dados de criminosos condenados, e a européia Fênix, que contém o perfil genético de milhares de pessoas desaparecidas. Tais ferramentas tornam mais ágil a troca de informações entre as instituições espalhadas pelo vasto território nacional, e facilitam a resolução de diversos casos. No Brasil a implementação desse banco de dados levará ao aumento da demanda nos laboratórios de perícia, uma vez que permitirá, por exemplo, identificar o criminoso pela análise de uma única gota de sangue encontrada no local do crime. Em 2006, os peritos judiciais André Smarra, Eduardo Paradela e André Figueiredo publicaram uma série de artigos revelando as possibilidades de erros em exames de DNA, o que acarretou em convite pela revista Scientif American Brasil para escrever um artigo sobre a Genética Forense no Brasil. Em decorrência destas publicações vários laboratórios brasileiros começaram a ser condenados por erros em exames de DNA. Estes peritos continuaram publicando artigos sobre os possíveis erros em exames de DNA, o que levou o Ministério da Justiça a solicitar ao INMETRO viesse a padronizar os exames de DNA realizados pelos laboratórios brasileiros.